Voluntariado
QUER CONTRIBUIR COM A NOSSA CAUSA, MAS NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR?
A GENTE TÁ AQUI PRA TE MOSTRAR!
Acreditamos no voluntariado como uma ferramenta de transformação social, de troca, e uma das formas de realização de uma cidadania ativa e participativa. É um compromisso social e uma oportunidade de apoiar, aprendendo com trabalhos sérios.
O que é ser voluntário?
O voluntariado é troca de experiência, conhecimento, serviço, apoio, cidadania, carinho, amor, existindo um ganho não apenas para a organização, mas também para o voluntário. É uma experiência que permite conhecer novas realidades, se engajar em uma causa social, contribuir com suas habilidades, e até mesmo desenvolver novas competências.
Para tornar-se voluntário da ASCOMED, os interessados, deverão entrar em contato conosco, conhecer as políticas internas, assinar o termo de ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO e participar de capacitações e planejamentos.
CONFIRA A LEI DO VOLUNTARIADO:
Lei do voluntariado
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Acessar no planalto.gov
O que eu ganho sendo voluntário?
CONHECIMENTO sobre o setor social
TROCAS e novas perspectivas de experiências e vivências
EMPATIA por diferentes grupos de pessoas
DESENVOLVIMENTO de habilidades
CONSTRUÇÃO de portfólio / currículo
CONEXÃO com outras histórias de vida
EMPATIA por diferentes grupos de pessoas