Eu posso ajudar!

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Voluntariado

QUER CONTRIBUIR COM A NOSSA CAUSA, MAS NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR?

A GENTE TÁ AQUI PRA TE MOSTRAR!

Acreditamos no voluntariado como uma ferramenta de transformação social, de troca, e uma das formas de realização de uma cidadania ativa e participativa. É um compromisso social e uma oportunidade de apoiar, aprendendo com trabalhos sérios.

O que é ser voluntário?

O voluntariado é troca de experiência, conhecimento, serviço, apoio, cidadania, carinho, amor, existindo um ganho não apenas para a organização, mas também para o voluntário. É uma experiência que permite conhecer novas realidades, se engajar em uma causa social, contribuir com suas habilidades, e até mesmo desenvolver novas competências.

Para tornar-se voluntário da ASCOMED, os interessados, deverão entrar em contato conosco, conhecer as políticas internas, assinar o termo de ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO e participar de capacitações e planejamentos. 

CONFIRA A LEI DO VOLUNTARIADO:

Lei do voluntariado

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Acessar no planalto.gov

O que eu ganho sendo voluntário?

CONHECIMENTO sobre o setor social 

TROCAS e novas perspectivas de experiências e vivências

EMPATIA por diferentes grupos de pessoas

DESENVOLVIMENTO de habilidades

CONSTRUÇÃO de portfólio / currículo

CONEXÃO com outras histórias de vida

EMPATIA por diferentes grupos de pessoas

 

Ajude a transformar o futuro de crianças e famílias!

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